Tipos de vistos para Portugal

 

Nos últimos anos Portugal tem facilitado e muito as possibilidades do estrangeiro imigrar legalmente ao país.

Essa facilitação se reflete nas declarações recentes da Ministra da Coesão Territorial que deixou evidente que Portugal necessita de imigrantes para manter o funcionamento do país em ordem.

 

Se tiver interesse na notícia completa, clique abaixo no link para a matéria completa:

 

Declaração Ministra da Coesão de Portugal

Além do fato da necessidade de Portugal precisar de imigrante, há também, o grande deslumbramento dos estrangeiros com o país que ocupa a posição entre os 5 países mais seguros do mundo já algum tempo.

O resultado dessa soma de fatores descritos bem resumidamente acima é a possibilidade de adentrar legalmente e portando um visto de residência em Portugal, em virtude da Lei 23, do ano de 2007.

 

Muitas pessoas me perguntam no perfil do Indo para Portugal como eles podem obter um visto e quais são os vistos existentes.

Basicamente existem dois tipos de vistos que acredito serem os que os imigrantes mais buscam quando falamos em imigração.

O primeiro se refere a um visto de estada temporária, que não é um visto adequado para quem deseja morar em Portugal, mas sim passar um tempo praticando alguma das atividades que irei mencionar abaixo.

Esse visto é restritivo e não perimite por exemplo levar sua família legalmente e solicitar o reagrupamento familiar.

Porém, para quem ainda não conhece Portugal ou deseja inicialmente se habituar ao país antes de tomar uma decisão tão drástica como é a imigração, ele é um visto que pode se equadrar no perfil dessas pessoas.

Então vamos lá

 

VISTO DE ESTADA TEMPORÁRIA

Os vistos de estada temporária são direcionados a pessoas que irão residir em Portugal por tempo igual ou inferior a 12 meses, que não pretendem de fato fincar sua residência definitiva no país lusitano.

 

Esses vistos são conhecidos pela letra E no início de cada tipo e sua principal diferença se refere ao tempo em que a pessoa que os solicita poderá ficar em Portugal.

Mas quais são esses vistos?

 

E1 – Visto destinado para quem irá realizar um tratamento médico;

É um visto destinado para as pessoas que irão realizar algum tratamento médico em Portugal;

 

E3 – Visto de Atividade Profissional Subordinada ou independente temporária;

Aos que irão realizar alguma atividade profissional por tempo determinado, seja empreendendo ou prestando serviços a um empregador.

 

E4 – Visto de Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada;

Destinado para quem irá fazer uma investigação acadêmica ou exercer um serviço altamente qualificado

 

E5 – Visto para exercício de Atividade Desportiva Amadora;

Para quem vai exercer uma atividade desportiva amadora temporária.

 

E7 – Visto para acompanhamento de familiar em tratamento

Destinado para aqueles que precisam acompanhar algum familiar que vá realizar um tratamento médico em Portugal.

 

E8 – Visto para trabalho temporário, inferior a 12 meses;

Destinado para quem irá exercer alguma atividade profissional sazonal superior a 90 dias em Portugal.

 

E9 – Visto para estudo temporário, inferior a 12 meses;

Destinado para quem irá estudar em Portugal por tempo inferior a 12 meses, como algumas pós graduações, intercâmbios.

 

VISTOS DESTINADOS PARA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Os vistos destinados aos pedidos de autorização de residência são os que permitem que o estrangeiro possa ir até Portugal residir legalmente e são direcionados para pessoa que irão ficar por um período superior a 12 meses em Portugal.

Esse é o visto mais buscado e adequado para quem pretende residir de forma legal, pois a tramitação para obter a autorização de residência será infinitamente maior e não encontrará as dificuldades com relação a documentação que a opção de ir como turista lhe trará.

Visto para Procura de Trabalho

Esse com certeza é o visto mais solicitado pelos imigrantes, é um visto relativamente novo e possibilita que o interessado vá para Portugal encontrar um trabalho.

Os principais requisitos são possuir ao menos 3 salários minímos portugueses em conta, disponíveis e ter uma reserva de uma passagem de volta para o país de origem após 120 dias, passagem essa que deverá ser utilizada caso o interessado não encontre um trabalho subordinado.

D1 – Visto para trabalho subordinado – art.59, Lei 23/2007

É um visto destinado para quem irá exercer uma atividade subordinada (empregado) em Portugal, para essa modalidade de visto você precisará comprovar que possui uma promessa de contrato de trabalho ou já ter sido contratado por uma empresa ou pessoa em Portugal.

 

D2 – Visto para empreendedor, profissional independente e profissional liberal – art.60, Lei 23/2007

O D2  é o visto que pode ser aplicado pelas pessoas que desejam empreender em Portugal abrindo uma empresa, através da sua formação, como advogado (profissional liberal) ou exercer sua atividade como os autônomos.

É nesse visto que também se encaixa o chamado startup VISA, que é um visto direcionado para quem possui ou quer abrir uma startup em Portugal.

 

D3 – Visto Atividade Altamente Qualificada – art.61, Lei 23/2007

O D3 é semelhante ao visto de estada temporária conhecido como E4, a grande diferença é que se essa atividade for desenvolvida por um período superior a 12 meses, já não se aplica o visto de estada temporária.

 

D4 – Visto para Investigação, Estudo, intercâmbio, estágio e voluntariado – art.62, Lei 23/2007

O visto D4 é voltado para quem deseja realizar uma investigação acadêmica, cursar o ensino superior em Portugal, ensino secundário, um estágio ou um programa de voluntário.

 

D5 – Visto de Estudo/Mobilidade – art.63, Lei 23/2007

É um visto pouco utilizado pelos brasileiros e é aplicado para estudantes de ensino superior que esteja em outro país da União Europeia e que deseja frequentar parte de um programa de estudos ou complementar seus estudos em Portugal.

 

D6 – Visto para Acompanhamento Familiar – 

É o visto destinado ao reagrupamento familiar, muito utilizado pelos brasileiros que imigram para Portugal com suas famílias.

E quem são os familiares que podem ser agrupados? 

a) O cônjuge;

b) Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;

c) Os menores adoptados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adoptados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;

d) Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;

e) Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar, sempre que o titular do direito ao reagrupamento tenha autorização de residência concedida ao abrigo do artigo 90.º-A;

f) Os ascendentes na linha recta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;

g) Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.

 

D7 – Visto para Aposentados, Rendas Próprias, pensionistas e religiosos

O visto D7 é direcionado par quem tem rendas próprias independente do seu esforço pessoal para obter a renda para seu sustento.

 

Golden VISA Portugal

Esse é a melhor forma para imigrar para Portugal, mas também o mais difícil de conseguir em virtude do alto valor necessário para ser apto a pedir o golden visa.

E quais são os requisitos para conseguir o Golden VISA?

 

São algumas possibilidades:

 

  • Através de transferências de capitais no valor mínimo de € 1.500.000,00;
  • Criação de ao menos 10 postos de trabalho;
  • Investimento mínimo de € 500.000,00 em atividades ligadas a investigação científica;
  • Investimento de ao menos € 250.000,00 em produções artística, recuperação ou manutenção do patrimônio cultural;
  • Transferência de ao menos € 500.000,00 para fundos de investimento ou fundos de capitais;
  • Abrir uma sociedade comercial com ao menos 5 postos de trabalhos e o investimento de € 500.000,00.

 

 Visto para Nômade Digitais

É um visto que trouxe muitas possibilidades para quem exerce uma atividade remota para outrem ou empresas que estejam sediadas fora de Portugal.

Para esse visto é necessário comprovar que possui um rendimento mensal de ao menos 4 salários mínimos portugueses nos últimos 90 dias, ou seja, ter recebido 12 salários mínimos nos últimos 90 dias.

Há necessidade de comprovação através de notas fiscais, contratos, impostos de rendas.

 

Como podem ver não são poucas as possibilidades de imigrar para Portugal legalmente, pois o país oferece várias possibilidades para que você possa começar sua vida do outro lado do oceano da melhor forma possível.

Se você precisar de uma assessoria para obter um visto ou possui dúvidas com relação a algum dos vistos que mencionei aqui entre em contato conosco que iremos lhe assessorar com muito prazer, dando o direcionamento devido e tirando todas as dúvidas que você pode ter no projeto de imigração.

 

Abraços e obrigado por ler.

 

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